Com a internacionalização dos investimentos, muitos brasileiros expatriados buscam entender se é possível obter isenção de ganho de capital em mais de uma jurisdição fiscal. A dúvida é legítima, principalmente para quem aliena ativos no Brasil enquanto reside oficialmente em outro país — o que pode gerar a incidência de tributos em ambas as nações.

Neste artigo, explicamos como funcionam as regras de tributação sobre ganho de capital no Brasil e no exterior, quando a isenção pode ser aplicada e quais estratégias legais podem reduzir ou eliminar a bitributação, com o apoio técnico da DOC Investimentos.

O que é ganho de capital?

Ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de alienação (venda) de um bem ou direito e o seu custo de aquisição. No Brasil, ele é tributado quando há valorização patrimonial na venda de imóveis, ações, alguns ativos de renda fixa, fundos, quotas empresariais, entre outros ativos.

As alíquotas de Imposto de Renda sobre o ganho de capital variam conforme o valor do lucro e o tipo de investimento. Para a maior parte das transações, segue a tabela abaixo:

  • 15% até R$5 milhões;
  • 17,5% entre R$5 e R$10 milhões;
  • 20% entre R$10 e R$30 milhões;
  • 22,5% acima de R$30 milhões.

Para aplicações em Renda Fixa no mercado financeiro brasileiro, utiliza-se outra tabela, chamada de Tabela Regressiva de IR. Esta também oscila entre 15% e 22,5%, mas o que define a alíquota é quanto tempo a aplicação durou, a saber:

  • 22,5% até  180 dias;
  • 20% entre 181 e 360 dias;
  • 17,5% entre 361 e 720 dias;
  • 15% acima de 721 dias.

Há exceções previstas na legislação que permitem isenção de ganho de capital, mas sua aplicação depende de critérios específicos e do status de residência fiscal do contribuinte.

Quem mora fora: onde o imposto é devido?

Ao formalizar a saída definitiva do Brasil, o contribuinte passa a ser considerado não residente fiscal. Mesmo assim, os rendimentos gerados no país — inclusive o ganho de capital — ainda podem ser tributados pelo Brasil, conforme as normas locais. Simultaneamente, o país onde a pessoa reside pode exigir a declaração e tributação do mesmo ganho.

Por isso, o correto enquadramento da conta e a análise da legislação dos dois países são fundamentais para avaliar se há isenção de ganho de capital ou a necessidade de compensação tributária.

Quando há isenção de ganho de capital no Brasil

A legislação brasileira prevê algumas situações que concedem isenção de ganho de capital. Para não residentes, é essencial verificar se a operação está enquadrada nas regras e se a conta está estruturada corretamente, especialmente sob o novo modelo da CNR (Conta de Não Residente), em vigor desde 1º de janeiro de 2025.

Isenção para imóveis adquiridos até 1969

Há isenção total do IR sobre o lucro da venda de imóveis adquiridos até 31/12/1969, independentemente do valor da operação.

Venda de imóvel com reinvestimento

O ganho de capital pode ser isento se o valor da venda for usado para comprar outro imóvel residencial no prazo de até 180 dias. Essa regra aplica-se apenas a pessoas físicas e exige o atendimento rigoroso das condições da Lei nº 11.196/2005.

Acordos de bitributação com cláusulas de exclusividade tributária

Alguns tratados internacionais firmados pelo Brasil atribuem o direito de tributar exclusivamente ao país de origem do bem. Isso pode garantir isenção de ganho de capital no país de residência, desde que o tratado seja corretamente interpretado e aplicado.

Tributação no exterior: o que considerar?

Cada país possui suas próprias regras sobre tributação de ganhos de capital. Em alguns, o lucro auferido no exterior é integralmente tributado. Em outros, há isenção ou crédito de imposto.

Exemplos:

  • Portugal: tributa globalmente, mas há isenção para alguns ganhos decorrentes de ativos brasileiros conforme tratados específicos;
  • EUA: tributam ganho de capital mundial, porém permitem crédito tributário para impostos pagos no exterior;
  • Reino Unido: aplica regras diferenciadas conforme o status de domicílio fiscal;
  • Emirados Árabes: atualmente, não aplicam IR sobre ganho de capital de pessoas físicas.

Saber se há isenção de ganho de capital no país de residência requer análise jurídica detalhada e entendimento dos acordos firmados com o Brasil.

Como funcionam os acordos de bitributação

O Brasil mantém tratados com mais de 30 países para evitar a dupla tributação da renda. Esses acordos definem:

  • Quem tem o direito primário de tributar;
  • Quando o imposto pago em um país pode ser compensado no outro;
  • Situações específicas de isenção de ganho de capital.

Mesmo quando a isenção não se aplica, o investidor pode evitar bitributação usando o crédito fiscal — ou seja, abatendo o imposto pago no Brasil da quantia devida no país de residência.

Para isso, é necessário:

  • Comprovar o recolhimento com documentos válidos (ex: DARF, contratos, informes);
  • Apresentar a documentação à autoridade fiscal do país de residência;
  • Cumprir os prazos e requisitos locais de declaração.

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É possível ter isenção de ganho de capital em dois países?

Embora raro, existem casos em que a isenção de ganho de capital pode ocorrer simultaneamente no Brasil e no país de residência fiscal. Isso depende de três fatores:

1. Isenção prevista em ambos os sistemas legais

Exemplo: um brasileiro vende participação em empresa no Brasil isenta de IR por regra nacional, e reside nos Emirados Árabes — país que não tributa esse tipo de renda.

2. Exclusividade de tributação por tratado

Alguns acordos de bitributação garantem que o país de origem do bem é o único autorizado a tributar. Se o Brasil não tributa por conta de isenção legal, o país de residência se abstém também.

3. Estruturação adequada da conta e planejamento antecipado

Utilizar a CNR no regime especial, escolher o momento da alienação e apresentar a documentação correta são ações cruciais para conquistar o benefício fiscal.

A DOC Investimentos acompanha todo esse processo, desde a escolha do regime da conta até a análise do tratado aplicável, oferecendo suporte para que a isenção de ganho de capital seja legal, comprovável e segura.

Consequências de não se planejar

  • Bitributação e perda de rentabilidade;
  • Autuações fiscais por declaração indevida;
  • Bloqueios de valores em remessas internacionais;
  • Inadimplência com normas como CRS e FATCA.

A ausência de planejamento pode anular qualquer benefício fiscal. Por isso, contar com profissionais experientes é decisivo.

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Aqui, nós oferecemos assessoria completa e técnica para brasileiros que moram no exterior e investem no Brasil. 

Analisamos cuidadosamente o perfil do cliente e ajudamos a escolher a estrutura de CNR adequada, observado as oportunidades de isenção de IR sobre ganho de capital e de IOF sobre câmbio. Atuamos em parceria com o BTG Pactual, com foco em segurança, conformidade e maximização da rentabilidade. 

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