Índice
Cenário
Nova tributação para não residentes é um tema que passou a ocupar o centro das discussões entre brasileiros expatriados e investidores estrangeiros após a sanção da Lei 15.270, em novembro de 2025. A mudança alterou de forma relevante a tributação sobre dividendos e lucros distribuídos, exigindo atenção redobrada de quem mantém investimentos no Brasil.
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Neste texto, serão explicadas as principais alterações, o que permanece inalterado, como funciona a regra de transição, os impactos conforme o país de residência fiscal e quais estratégias podem ser adotadas para mitigar efeitos tributários indesejados.
O contexto da nova tributação para não residentes
Antes de mais nada, é importante entender o cenário. A Lei 15.270 alterou dispositivos do Imposto de Renda com foco na tributação de lucros e dividendos, entrando em vigor a partir de janeiro de 2026. A norma afeta diretamente os Investidores Não Residentes (INR), independentemente de serem brasileiros expatriados ou estrangeiros.
Até então, dividendos pagos por empresas brasileiras a não residentes eram, na prática, isentos. Contudo, a partir da nova legislação, esse cenário mudou de forma objetiva, exigindo reavaliação das estruturas de investimento.
A principal mudança: tributação de dividendos e lucros

A mudança mais relevante da nova tributação para não residentes está na incidência de imposto sobre dividendos e lucros distribuídos por empresas brasileiras.
A partir de 2026, todo dividendo pago a investidores não residentes passa a sofrer retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte, independentemente do valor recebido. Não existe limite mínimo de isenção.
Aqui reside uma diferença importante em relação aos residentes fiscais no Brasil. Para residentes, permanece a isenção mensal de até R$50.000, desde que os dividendos sejam provenientes da mesma fonte pagadora. Para não residentes, essa faixa de isenção não se aplica em hipótese alguma.
A responsabilidade pela retenção do imposto é integralmente da empresa pagadora, que recolhe o tributo antes do crédito ao investidor.
O que não mudou com a nova tributação para não residentes
Apesar da repercussão da lei, diversos pontos relevantes não foram alterados, o que ajuda a preservar estratégias já consolidadas.
Fundos isentos permanecem isentos
Continuam isentos de tributação sobre rendimentos distribuídos aos não residentes:
- Fundos Imobiliários (FIIs);
- Fiagros;
- Fundos de Investimento em Infraestrutura.
Esses veículos seguem sendo alternativas eficientes para geração de renda, principalmente para investidores que buscam previsibilidade.
Ganho de capital segue isento no regime especial
Para investidores que operam por meio de contas em Regime Especial, anteriormente conhecidas como 4373 e hoje estruturadas via CNR Full, o ganho de capital na venda de ativos permanece isento. Ou seja, o lucro obtido na valorização de ações, ETFs ou fundos continua fora do alcance da nova regra.
Renda fixa não entrou na nova regra
Juros e cupons de títulos de renda fixa, como NTN-B, LFTs e outros papéis, seguem a tributação anterior. A nova lei não alterou a forma de tributação desses rendimentos.
Contas CNR Light não foram afetadas
Quem utiliza conta CNR Light, voltada exclusivamente para renda fixa, não sofre qualquer impacto direto, uma vez que essas contas não permitem operações com ações ou recebimento de dividendos.
Regra de transição e direito adquirido
Um ponto técnico extremamente relevante da nova tributação para não residentes é a regra de transição, que protege o chamado direito adquirido.
Lucros e dividendos deliberados pelas empresas até 31 de dezembro de 2025 não se submetem à nova alíquota de 10%. Mesmo que o pagamento ocorra em 2026, 2027 ou até 2028, a tributação não se aplica, desde que a decisão de distribuição tenha sido formalizada dentro de 2025.
Esse detalhe exige atenção documental, pois a data da deliberação, e não do pagamento, é o fator determinante para a incidência ou não do imposto.
Conclusão
Nova tributação para não residentes exige estratégia, não improviso
A Nova tributação para não residentes não inviabiliza investir no Brasil, mas torna o planejamento ainda mais relevante. Entender o que mudou, o que permaneceu igual e como a residência fiscal interfere no resultado final é essencial para preservar patrimônio e eficiência tributária.
Na DOC Investimentos, atuamos diariamente com investidores que vivem fora do Brasil e precisam adaptar suas carteiras a esse novo contexto. Em primeira pessoa, afirmamos que nosso papel é estruturar estratégias alinhadas à legislação, ao perfil do investidor e aos acordos internacionais aplicáveis.
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