Morar fora e investir no Brasil é uma realidade cada vez mais comum entre brasileiros expatriados. A busca por rentabilidade, diversificação e manutenção de vínculos econômicos com o país de origem tem incentivado muitos a manter uma carteira de investimentos ativa em solo nacional. O juro real brasileiro (juros acima a inflação) está atualmente em 8.65% ao ano e é o terceiro maior do mundo, atrás apenas de Turquia (10.47%) e Rússia (9.17%) 

Portanto, com o aumento de brasileiros ocupando cargos de alta renda no exterior, surgem também dúvidas sobre regularização, tributação e segurança para aplicar recursos fora do país de residência. Este artigo apresenta, de forma técnica e detalhada, como funciona o processo para quem deseja morar fora e investir no Brasil.

É legal investir no Brasil residindo no exterior?

Sim. O Banco Central do Brasil permite que brasileiros não residentes mantenham contas bancárias e façam investimentos no país, desde que sigam as regras específicas para esse tipo de perfil. Isso inclui, principalmente, o registro como não residente e a utilização de contas especiais como a conta CDE ou a conta 4373.

Então, para manter a regularidade fiscal e cambial, é essencial declarar a saída definitiva do Brasil junto à Receita Federal e adaptar a estrutura de investimentos conforme essa nova condição.

Tipos de contas para quem mora fora e quer investir no Brasil

Conta CDE

A conta CDE (Conta de Domiciliado no Exterior), por exemplo, é voltada para movimentações operacionais e gestão patrimonial. Não oferece isenções tributárias, mas permite ao titular gerenciar pagamentos e ativos no Brasil com facilidade, além de algumas possibilidades de Investimentos em Renda Fixa ou Previdência.

Os documentos exigidos para abertura diretamente com o BTG Pactual são:

  • Nome completo;
  • Data de nascimento;
  • CPF (se aplicável);
  • CPF do cônjuge (se aplicável);
  • Nome da mãe;
  • Cidade e estado de nascimento;
  • Estado civil (e nome do cônjuge, se casado);
  • E-mail;
  • Telefone celular com DDI;
  • Ocupação profissional;
  • NIF;
  • Patrimônio total em reais;
  • Renda total anual em reais;
  • País de domicílio fiscal;
  • Comprovante de saída definitiva da RFB;
  • Passaporte com emissão inferior a 10 anos;
  • Comprovante de endereço de mesma titularidade com até 3 meses (água, luz, gás ou telefonia fixa).

Em casos em que o idioma do comprovante dificulte a transcrição (como kanji japonês), será necessário fornecer os dados detalhados do endereço: nome da rua, número, complemento, bairro, CEP, cidade e estado.

Conta 4373

A conta 4373 é direcionada a investimentos no mercado financeiro e oferece isenções tributárias específicas, desde que o titular não resida em paraíso fiscal. Documentos exigidos para abertura:

  • CNH, RG ou passaporte com emissão inferior a 10 anos;
  • Comprovante de endereço de mesma titularidade com até 6 meses (água, luz, gás, internet, TV a cabo ou contrato de locação);
  • Declaração de saída definitiva da RFB;
  • Cidade e estado de nascimento;
  • Estado civil;
  • Dados do cônjuge, se houver;
  • E-mail e telefone com DDI;
  • Ocupação profissional (caso empresária, informar CNPJ e percentual de participação);
  • Patrimônio total e renda anual;
  • País de domicílio fiscal;
  • NIF;
  • Tipo de conta (titular de conta coletiva ou titular de conta própria).

Contudo, essa conta não permite movimentações como pagamentos de contas ou transferências comuns. Para isso, é necessário manter uma conta de domicílio bancário ou contar com representante legal no país. Portanto, a estrutura financeira precisa ser bem planejada, mas normalmente aqui na DOC Investimentos vemos os clientes com uma estrutura composta por uma conta 4373 juntamente com uma conta CDE..

Quais são os riscos e cuidados ao investir como não residente

Investir como não residente exige atenção especial a questões regulatórias. Primeiramente, é importante compreender a incidência do IOF nas remessas de câmbio enviadas do exterior para o Brasil. O percentual do IOF varia conforme a finalidade declarada da transferência: é de 0,00% para remessas a contas de investidor não residente estruturadas segundo as regras do Banco Central (contas 4373); de 0,38% quando a finalidade é investimento financeiro feito por residentes no exterior (contas CDE); e de 1,10% se os recursos forem remetidos apenas para disponibilidade em conta brasileira. Além disso, taxas superiores podem ser aplicadas quando a remessa for para terceiros ou tiver finalidades não vinculadas diretamente ao titular da conta.

Ademais, é importante verificar os acordos de não bitributação entre o Brasil e o país de residência. Isso evita a dupla incidência de impostos sobre os mesmos rendimentos. Investidores mais atentos costumam contar com assessoria especializada para evitar riscos fiscais e operacionais. Aqui na DOC, podemos indicar assessorias que são especializadas em Não Residentes.

Qual a tributação para quem mora fora e investe no Brasil

Isso depende do tipo de conta escolhida. No caso da conta 4373, há um regime especial de tributação. A tributação nesse caso varia de acordo com o ativo, mas apresenta uma carga tributária mais amigável do que a tributação para residentes fiscais no Brasil. Para alguns ativos, como ações e títulos públicos, há isenção total de IR sobre ganho de capital. Em outros, não há isenção total, mas algumas vantagens. Além disso, há isenção de IOF sobre as remessas de câmbio. 

Já as contas CDE não estão em regime especial de tributação, ou seja, obedecem os mesmos parâmetros das contas de residentes brasileiros. Porém importante observar que no caso de remessa de câmbio, apesar e não haver isenção de IOF, esse câmbio é caracterizado como uma remessa para investimentos e a alíquota que incide é de 0,38%, bem abaixo da alíquota de IOF de 1.10% que é cobrada nos câmbios feitos como “disponibilidade”, o que acontece nas remessas via plataformas digitais, por exemplo.

Representante legal e a obrigatoriedade de intermediação

A obrigatoriedade de representante legal depende do tipo de conta escolhida pelo investidor. Para a conta CDE, não há necessidade de representante legal, pois ela se direciona a operações financeiras mais simples e à administração patrimonial de quem deseja manter vínculos com o Brasil. Essa conta é ideal para quem deseja realizar movimentações operacionais, como pagamentos e transferências, e o BTG Pactual não cobra pela sua manutenção.

Já no caso da conta 4373, voltada para aplicações no mercado financeiro com benefícios tributários, o investidor deve ter um representante legal. A presença dessa figura ajuda a assegurar que todos os procedimentos estejam em conformidade com as normas da Receita Federal e do Banco Central.

Esse representante pode ser um banco, uma corretora ou um profissional certificado. A escolha deve considerar experiência, capacidade de atendimento e alinhamento com os objetivos do investidor. Assim sendo, é uma peça-chave na estrutura de quem deseja morar fora e investir no Brasil. Para as contas sob assessoria da DOC Investimentos, usualmente o BTG Pactual presta o serviço de representação legal.

Como funciona a remessa de valores do exterior para o Brasil

Deve-se realizar a remessa de valores para o Brasil por canais oficiais, com registro no Sistema de Câmbio do Banco Central. Isso garante rastreabilidade, segurança e conformidade legal.

Algumas contas, como a conta BTG para não residentes, facilitam esse processo, permitindo conversão automática de moedas e aplicação direta em ativos financeiros. Como resultado, o investidor ganha eficiência e evita burocracias desnecessárias. Além disso, permitem uma eficiência tributária em termos de IOF sobre a remessa, conforme já exposto acima.

Benefícios tributários e planejamento internacional

Estruturar uma estratégia de investimentos transnacional permite a otimização fiscal. Por exemplo, alocar recursos em ativos isentos ou com alíquota reduzida pode melhorar a rentabilidade líquida.

Nesse contexto, é fundamental estudar os benefícios tributários disponíveis para não residente, além de evitar erros de enquadramento fiscal. Contar com profissionais que entendam de legislação internacional e portarias do Banco Central é essencial.

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Qual a vantagem de investir no Brasil morando fora

Apesar dos desafios regulatórios, o Brasil oferece boas oportunidades de retorno. Títulos públicos pré-fixados ou indexados à inflação, dividendos de empresas sólidas e fundos imobiliários com rendimento recorrente são atrativos mesmo para quem vive no exterior.

Além disso, manter parte do patrimônio no Brasil pode facilitar o eventual retorno ao país e preservar laços com o sistema financeiro nacional. Por isso, é estratégico manter uma carteira diversificada.

Precisa de uma assessoria especializada para investidores?

Morar fora e investir no Brasil envolve desafios técnicos e regulações específicas, mas também oferece oportunidades significativas para brasileiros de alto patrimônio. A DOC Investimentos conta com uma equipe especializada em atender investidores não residentes, oferecendo orientação completa em aspectos financeiros, tributários e operacionais.

Com uma abordagem personalizada, em parceria com o BTG Pactual, auxiliamos na estruturação de carteiras inteligentes, seguras e alinhadas com os objetivos de quem busca manter vínculos com o Brasil. 

Para quem deseja investir de forma estratégica e regular, a DOC Investimentos é a escolha certa.

Fale conosco e tire todas as suas dúvidas!

FAQ - Suas dúvidas frequentes

Como manter meus investimentos no Brasil após sair do país?

Você pode continuar investindo no Brasil mesmo residindo no exterior, desde que regularize sua condição fiscal (Declaração de Saída Definitiva), abra uma conta adequada (como CNR) e conte com suporte profissional para compliance bancário e tributário. A Resolução Conjunta nº 13/2024 permite manter sua carteira atual mesmo mudando o status, e você poderá usar a conta CNR para movimentar e aplicar recursos sem precisar resgatar nem encerrar posições

A Resolução Conjunta nº 13/2024 (vigente desde 1º de janeiro de 2025) passou a unificar a estrutura anterior (CDE + 4373) em uma única estrutura chamada CNR (Conta de Não Residente):

CNR – Regime Geral: substitui a CDE. Permite movimentações financeiras e investimentos com tributação padrão.

CNR – Regime Especial: substitui a 4373, mantendo isenções de IOF e IR, mediante migração autorizada .

Além disso, essa resolução extinguiu o câmbio simbólico e o registro RDE‑Portfólio, simplificando remessas, eliminando spreads e reduzindo custos cambiais

Investir no Brasil por meio de uma conta CNR é totalmente viável e vantajoso — especialmente com o suporte certo. Na DOC Investimentos, somos especialistas em assessoria para brasileiros não residentes e acompanhamos todo o processo de forma simples, segura e estratégica.

Com a conta CNR (Conta de Não Residente), você pode aplicar em ativos como ações, fundos imobiliários, títulos públicos, CDBs, debêntures, entre outros — tudo isso respeitando as novas regras cambiais e com estrutura fiscal adequada ao seu perfil.

Nós ajudamos você!

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