A tributação internacional pode ser complexa, por isso, há uma dúvida recorrente se estrangeiros declaram imposto de renda no Brasil e como isso se aplica a expatriados.
A legislação brasileira determina regras específicas para residentes e não residentes, exigindo um planejamento fiscal adequado para evitar penalidades. Portanto, entender essas normas é essencial para expatriados que mantêm vínculos financeiros no Brasil ou para estrangeiros que recebem rendimentos do país.
A seguir, abordaremos os principais aspectos dessa tributação.
Expatriação e não residência fiscal
A expatriação ocorre quando um indivíduo deixa seu país de origem para viver em outro, seja temporária ou permanentemente. No contexto tributário, a expatriação pode ter implicações significativas, principalmente no que diz respeito à residência fiscal.
O que significa ser um brasileiro não residente fiscal?
Muitos brasileiros questionam se estrangeiros declaram imposto de renda, mas não entendem de fato o que é a não residência fiscal.
A não residência fiscal ocorre quando um brasileiro deixa de ter obrigações fiscais no Brasil, o que depende do envio da Declaração de Saída Definitiva e do tempo de permanência fora do país. Segundo a Receita Federal, um indivíduo é considerado não residente quando:
- Permanece no exterior por mais de 12 meses consecutivos sem vínculo fiscal no Brasil;
- Formaliza a saída definitiva do Brasil, enviando a comunicação à Receita Federal;
- Adquire residência fiscal em outro país, conforme a legislação local.
Uma vez que um brasileiro é classificado como não residente, este deixa de ter a obrigação de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, mas continua sujeito à tributação sobre rendimentos gerados no Brasil.
Declaração de Saída Definitiva do Brasil
Em suma, a Declaração de Saída Definitiva é o documento que oficializa a mudança de status fiscal do contribuinte. Essa declaração deve ser entregue até o prazo final da declaração de imposto de renda do ano seguinte à saída.
O que acontece após a entrega da declaração?
Com a formalização da saída definitiva:
- O CPF permanece ativo, mas o contribuinte deixa de ser residente fiscal no Brasil;
- A tributação passa a ocorrer exclusivamente na fonte sobre rendimentos de origem brasileira;
- Aplicações financeiras podem ser ajustadas para um regime tributário diferenciado, como o da conta 4373.
Se acaso a saída definitiva não for comunicada, o brasileiro continuará sendo considerado residente fiscal e deverá declarar todos os seus rendimentos globais no Brasil.
Portanto, estrangeiros declaram imposto de renda caso não regularizem sua saída e devem prestar contas à Receita.
Como funciona o imposto de renda para brasileiros não residentes?
Logo após a saída definitiva, os brasileiros não residentes não precisam mais apresentar a Declaração de Ajuste Anual. Contudo, estrangeiros declaram imposto de renda sobre rendimentos recebidos no Brasil.
Tributação sobre rendimentos no Brasil
Para brasileiros no exterior, a tributação de rendimentos de origem brasileira segue as seguintes regras:
- Salários recebidos de empresas no Brasil: tributação exclusiva na fonte, com alíquota progressiva de até 27,5%;
- Aluguéis de imóveis no Brasil: imposto retido na fonte à alíquota fixa de 15%;
- Dividendos: atualmente isentos, mas sujeitos a mudanças na legislação;
- Ganhos de capital com venda de bens: tributação progressiva de até 22,5% sobre o lucro;
- Rendimentos de investimentos financeiros: tributação conforme a natureza do ativo e o regime de aplicação.
Posto que estrangeiros declaram imposto de renda sobre rendimentos no Brasil, esses expatriados devem estar atentos às regras de tributação para evitar cobranças indevidas.
Como ficam os investimentos financeiros no Brasil?
A Receita Federal diferencia a tributação para investidores residentes e não residentes, portanto, brasileiros expatriados que mantêm investimentos no Brasil precisam observar as regras específicas para cada tipo de aplicação.
Contudo, vale mencionar que há algumas isenções para estrangeiros que aplicam via conta 4373.
Conta 4373 para investidores não residentes
A conta 4373 permite que brasileiros não residentes invistam em ativos brasileiros com um regime fiscal mais vantajoso. Desse modo há:
- Isenção de imposto sobre ganhos de capital em alguns tipos de investimentos de renda fixa e variável, como títulos públicos federais, ações e FIIs.
- Tratamento diferenciado para investidores qualificados que acessam o mercado de capitais.
Assim, os brasileiros não residentes que utilizam esse regime podem reduzir significativamente sua carga tributária.
Acordos de bitributação e planejamento fiscal
Para evitar a dupla tributação, o Brasil mantém acordos internacionais de bitributação com diversos países. Esses tratados não apenas permitem que o imposto pago no Brasil seja compensado no país de residência fiscal, como também refletem uma redução na carga tributária global do investidor.
Como otimizar a carga tributária sendo não residente?
- Formalizar a saída definitiva para evitar a tributação de rendimentos globais no Brasil;
- Utilizar a conta 4373 para reduzir impostos sobre investimentos financeiros;
- Aproveitar tratados de bitributação para minimizar a carga fiscal internacional;
- Planejar a tributação de aluguéis e ganhos de capital conforme as alíquotas vigentes.
Penalidades para brasileiros no exterior que não regularizam sua situação
Brasileiros que vivem no exterior, mas não comunicam a saída definitiva, continuam sendo considerados residentes fiscais e podem enfrentar penalidades, como por exemplo:
- Multas por atraso ou omissão na declaração;
- Cobrança retroativa de impostos sobre rendimentos estrangeiros;
- Bloqueio do CPF, dificultando operações bancárias no Brasil;
- Autuações fiscais e processos administrativos.
Além disso, vale frisar que a Receita Federal tem ampliado sua cooperação com órgãos internacionais, utilizando o Common Reporting Standard (CRS) para rastrear ativos financeiros mantidos por brasileiros em outros países.
O que é o Common Reporting Standard (CRS)?
O Common Reporting Standard (CRS) é um sistema global de intercâmbio automático de informações financeiras criado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
O objetivo do CRS é combater a evasão fiscal, bem como garantir maior transparência na movimentação de ativos financeiros mantidos por pessoas físicas e jurídicas no exterior.
Como o CRS impacta brasileiros não residentes?
Desde que o Brasil aderiu ao CRS, bancos e instituições financeiras em diversos países são obrigados a reportar informações sobre contas bancárias, investimentos e rendimentos de brasileiros residentes e não residentes à Receita Federal. Isto é:
- Bancos estrangeiros informam ao governo brasileiro os ativos financeiros mantidos por brasileiros expatriados;
- O Brasil também compartilha informações financeiras de estrangeiros com seus países de origem;
- A Receita Federal pode identificar brasileiros não residentes que ainda possuem obrigações fiscais no país.
O CRS permite que a Receita Federal cruze dados financeiros globais, facilitando a fiscalização de brasileiros que não regularizaram sua situação tributária.
Assim, é essencial que expatriados realizem a declaração de saída definitiva e compreendam suas obrigações fiscais para evitar problemas futuros.
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