Com o crescimento do número de brasileiros que vivem no exterior e mantêm ativos no Brasil, o tema ganho de capital de não residente ganha relevância. Vender um imóvel, títulos de renda fixa, ações ou quotas de empresa no Brasil pode gerar impactos tributários não apenas aqui, mas também no país de residência, criando cenários de bitributação e obrigações fiscais complexas.

Neste artigo, você vai entender como funciona a tributação do ganho de capital de brasileiros que vivem fora, quais cuidados tomar e de que forma o planejamento adequado pode evitar riscos e preservar sua rentabilidade.

O que é considerado ganho de capital de não residente?

Ganho de capital de não residente é o lucro obtido por uma pessoa física que reside no exterior, a partir da alienação de bens e direitos localizados no Brasil. Isso inclui:

  • Venda de imóveis em território nacional;
  • Alienação de ações e participações societárias;
  • Resgates de cotas de fundos de investimento;
  • Venda de ativos financeiros e aplicações de renda fixa.

Mesmo após a saída definitiva do país, o contribuinte continua sujeito ao pagamento de Imposto de Renda sobre esse tipo de ganho, conforme as regras da Receita Federal e da nova estrutura da Conta de Não Residente (CNR), instituída pela Resolução Conjunta nº 13/2024.

Como funciona a tributação do ganho de capital de não residente?

A apuração do ganho segue a mesma lógica aplicada a residentes: é feita sobre a diferença entre o valor de alienação e o custo de aquisição, ajustado por atualizações permitidas.

Alíquotas progressivas:

  • 15% até R$5 milhões;
  • 17,5% entre R$5 e R$10 milhões;
  • 20% entre R$10 e R$30 milhões;
  • 22,5% acima de R$30 milhões.

Para aplicações em Renda Fixa no mercado financeiro brasileiro, utiliza-se outra tabela, chamada de Tabela Regressiva de IR. Esta também oscila entre 15% e 22,5%, mas o que define a alíquota é quanto tempo a aplicação durou, a saber:

  • 22,5% até  180 dias;
  • 20% entre 181 e 360 dias;
  • 17,5% entre 361 e 720 dias;
  • 15% acima de 721 dias.

No entanto, para o ganho de capital de não residente, não se aplicam as isenções oferecidas a pessoas físicas residentes, como a venda de imóvel único ou de ações até R$20 mil/mês. Também não há atualização automática do custo de aquisição por índices de inflação.

Além disso, o pagamento do IR deve ser feito via DARF (código 0473) até o último dia útil do mês subsequente à operação.

CNR e regimes de tributação: qual a diferença?

A partir de janeiro de 2025, a CNR (Conta de Não Residente) passou a centralizar todas as operações financeiras e de investimento feitas por pessoas físicas com domicílio fiscal fora do Brasil. Dentro dela, existem dois regimes distintos:

Regime geral

  • Aplicado automaticamente a não residentes que não aderem ao regime especial;
  • Tributação padrão conforme as alíquotas do IR;
  • Sujeito ao IOF em remessas e movimentações;
  • Sem isenções específicas para renda variável ou fundos.

Regime especial

  • Substitui o antigo modelo da Conta 4373;
  • Prevê condições fiscais favorecidas para ganho de capital de não residente, especialmente em aplicações financeiras;
  • Isenção de IOF sobre câmbio e IR sobre alguns rendimentos específicos, dentre eles titulos públicos e renda variável;
  • Exige estrutura formal, representante legal e aprovação da instituição financeira.

A DOC Investimentos apoia na escolha e abertura da CNR no regime mais adequado ao perfil e aos objetivos do investidor.

O que fazer para evitar bitributação sobre ganho de capital?

O risco de pagar imposto duas vezes sobre o mesmo ganho é real para expatriados que mantêm patrimônio no Brasil. Felizmente, existem ferramentas legais para evitar a bitributação do ganho de capital de não residente:

1. Tratados internacionais

O Brasil mantém acordos com mais de 30 países, que definem quem tem prioridade na tributação e como deve ocorrer a compensação. Exemplos de países com tratados vigentes:

  • Alemanha
  • França
  • Japão
  • Portugal
  • Suécia

Esses acordos geralmente permitem que o imposto pago no Brasil seja usado como crédito no país de residência, reduzindo ou eliminando a carga tributária adicional.

2. Crédito tributário

Mesmo na ausência de tratado formal, alguns países aceitam o uso do IR pago no Brasil como crédito. É fundamental manter:

  • Cópias do DARF de pagamento;
  • Documentos da operação (contratos, notas, extratos);
  • Declaração de residência fiscal estrangeira válida.

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Como diferentes países tratam o ganho de capital de não residente?

O impacto fiscal pode variar bastante de acordo com o país de residência. Veja alguns exemplos:

Estados Unidos

  • Tributação global sobre ganho de capital;
  • Permite dedução do imposto pago no Brasil;
  • Exige relatório detalhado via Form 8938 e FBAR.

Portugal

  • Tributação sobre ganhos em todo o mundo;
  • Aplicação do tratado para evitar dupla tributação;
  • Em alguns casos, isenção parcial para residentes não habituais.

Emirados Árabes Unidos

  • Atualmente não aplicam IR para pessoas físicas;
  • Nenhuma tributação local sobre ganho de capital;
  • Planejamento para quem busca eficiência fiscal.

Cada jurisdição possui regras próprias. Por isso, ao estruturar a operação, é essencial contar com profissionais que compreendam o ambiente tributário dos dois países envolvidos.

Quando ocorre a obrigação de pagar o IR no Brasil?

Para o ganho de capital de não residente, a obrigação de pagar o imposto ocorre no momento da efetivação da venda. O recolhimento é responsabilidade do próprio contribuinte ou do procurador no Brasil.

Importante:

  • A Receita Federal exige que o CPF esteja com status “não residente”, o que reforça a importância da comunicação da saída definitiva;
  • Transações feitas por conta mantida em regime inadequado (ex: conta de residente usada por expatriado) podem gerar autuações e bloqueios de remessa;
  • Operações acima de determinados valores devem ser reportadas ao Banco Central.

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Não se trata apenas de entender as regras. Trata-se de saber quando, como e com quem aplicar cada uma. O ganho de capital de não residente pode ser apenas mais um item na sua declaração — ou pode se tornar o ponto de virada para estruturar seu patrimônio global com inteligência.

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