
Qual melhor investimento no Brasil? Dicas para não residentes
Introdução Se você é um investidor que reside fora do Brasil, entender qual melhor investimento no Brasil pode fazer toda a diferença
A Resolução Conjunta nº 13/2024, em vigor desde 1º de janeiro de 2025, reformulou completamente o tratamento das contas mantidas por brasileiros no exterior. Com a criação da Conta de Não Residente (CNR), o Banco Central unificou estruturas antigas e passou a oferecer dois enquadramentos distintos: regime geral e regime especial.
Este artigo apresenta os principais pontos dessa nova regulamentação, explicando o que muda com a CNR, como funcionam os dois regimes e quais impactos tributários e operacionais devem ser considerados por investidores não residentes.

Índice
A CNR é a nova estrutura para brasileiros que vivem no exterior e desejam manter investimentos ou movimentações financeiras no Brasil. Essa conta substitui a CDE (Conta de Domiciliado no Exterior) e a Conta 4373, simplificando regras e integrando operações bancárias e de investimento.
Com a CNR, os investidores podem optar entre o regime geral e regime especial, conforme perfil e objetivo financeiro. A migração entre os regimes é regulamentada e deve ser aprovada pelas instituições financeiras autorizadas.
A estrutura da CNR divide-se oficialmente em dois modelos:
Esse regime substitui a antiga CDE. Aplica-se automaticamente a qualquer investidor que resida fora do Brasil e deseje operar uma conta nacional, sem solicitar adesão ao regime especial.
Principais características:
Esse regime substitui a antiga Conta 4373 e é voltado para quem realiza investimentos de forma ativa e deseja benefícios tributários.
Destaques do regime especial:
Adotar o regime especial dentro da nova estrutura da CNR oferece ganhos expressivos, principalmente para quem movimenta volumes acima de R$1 milhão no Brasil, tendo em vista o custo de manutenção desta conta. Veja alguns benefícios concretos:
Além disso, a dispensa do registro RDE-Portfólio traz ganhos operacionais relevantes para o investidor, tornando o processo mais ágil e transparente.
A escolha entre regime geral e regime especial deve considerar os objetivos de investimento, a frequência das operações e o volume financeiro envolvido.
Para aprofundar seu entendimento sobre investimentos como não residente, recomendamos:
A Resolução Conjunta nº 13/2024 extinguiu dois mecanismos burocráticos que encareciam operações:
Essa modernização reduz custos operacionais e dá mais fluidez às aplicações financeiras, promovendo maior adesão de investidores expatriados.
A migração para o regime especial da CNR deve ser solicitada junto à instituição financeira autorizada, como bancos de investimento ou corretoras.
Passos essenciais:
A partir da migração aprovada, o investidor passa a usufruir de todos os benefícios fiscais e operacionais mencionados.
Na DOC Investimentos, somos especialistas em estruturar contas para brasileiros expatriados conforme as novas diretrizes da CNR. Nossa assessoria personalizada orienta desde a escolha entre regime geral e regime especial até a execução das operações mais estratégicas, sempre com foco em eficiência tributária, conformidade e rentabilidade.
Atuamos com suporte técnico completo, em parceria com o BTG Pactual, para garantir a tranquilidade de quem investe fora do país, mas quer continuar colhendo bons frutos no Brasil.
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